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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7534, de 26 de julho de 2021

Lei nº 7534/2021

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Art. 1. Art. 2.
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· LEINº f . !; 3 1..j ,DE ~6 DE JU lf-{0 DE 2021.

Estabelece prioridade de vacinação de profissionais da rede bancária e casas lotéricas para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida prioridade de vacinação de profissionais da rede bancária e casas lotéricas para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoOs profissionais de que trata o caput deste artigo deverão estar no legal e pleno exercício de suas atribuições .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), /l6 de .j U Uf 0 de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT e da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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