Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7533, de 26 de julho de 2021
Lei nº 7533/2021
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em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de:
no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; .. '.;·
ipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais;
dos.
· LEI Nº 1- 533 , DE ~ f;, DE ~ U ,\.1-t O DE 2021.
Institui a Campanha do Banco de Ração e Utensílios para Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: que o Pode r Legislativo
ílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais - ONG s - ou prote tores independentes, previamente cadastrados.
para Animais:
s e cadastradas;
nenhuma renda ou condições de vulnerabilidade social, alimentar e nutricfrmal, assistidas ou não por entidades assistenciais, que possuam animais.
alimentícios e dos :.itensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
speitarem esta proibição serão excluídos do cadastro de beneficiários e estão sujeit os aiserem responsabilizados pelos prejuízos comprovados.
s competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Uce11sí1ios p3.ra Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, deternünando os critérios de coleta , de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastran1ento e o acompanhamen to dos beneficiários da campanha.
e dos utensílios far-se-á sem ônus para a adnl inist raçã o estad ual. ··
celeb rado s conv ênio s com insti tuiçõ es públ icas ou·priva das.
a T..ei corre rão por verb as orça men tária s próp rias, supl eme ntad as se necessário.
ntar está Lei estab elece ndo as norm as nece ssári as ao seu fiel cum prim emo .
A'i:. 9° Esta Lei entra em vigo r na data de sua
publ icaçã o. PAL ÁCI O DE KARNAK, cm Tere sina (PI), f).,G de (}" U1...tt{) de 2021...
GOV ERN ADO R no EST ADO
SEC RET ÁRI O DE GOV ERN O
..
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaido Isaía
s·, PRB (info rmaç ão dete nnin ada peia Lei nº 5.13 8, de 07 de junh o de 2000 , alter ada pda Lei 6.85 7, 'de 19 d..:! julho de 20í6 ).