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Lei Estadual do Piauí nº 7531, de 26 de julho de 2021

Lei nº 7531/2021

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· LEINº 'f. 531 , DE [)_{, DE :J"U L 1-10 DE 2021.

Institui o ·Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Piauí.
Art. 2.
O SICCPDSistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas tem por objetivo determinar a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas em espetáculos artísticos, culturais e desportivo, antes da exibição de cada espetáculo ou show, promovidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 3.
A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí definirá critérios e a forma para implementação do SICCPD - Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esi:a Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), {)_ 6 de -:sv LHO de 2021.

DOR DOESTADO

SE RETU/, DEGOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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