Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7528, de 15 de julho de 2021
Lei nº 7528/2021
ESTADO 30 PIAU! LEI Nº 7.528, DE 15 DE julho DE 2021. PUBLICADO
D. Oficial 149 Date: 25 107 2021 Altera as Leis n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011, 4.548, de 29 de dezembro de 1992, 4.257 de 06 de janeiro de 1989, 5.622, de 28 de dezembro de 2006 e 4.254, de 27 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: redação: redação:
redação: redação: as instituições financeiras e de pagamento integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB; - II as empresas que, por meio de aplicativos, softwares e/ou plataformas de informática, realizem intermediação, entre dois ou mais contribuintes ou entre contribuintes e consumidores finais, de operações e/ou prestações de serviços sujeitas à incidência do ICMS, quando sejam responsáveis ou não pelo recebimento e repasse dos pagamentos realizados para a concretização de tais operações e/ou prestações.
exercício de 2021, poderá ser reconhecida pela Secretaria da Fazenda, independente de solicitação do beneficiário, com base em dados que comprovem as condições necessárias para a fruição do benefício, referente a veículos: - I pertencentes a profissional autônomo, registrado ou licenciado na categoria aluguel, para ser utilizado como táxi, no transporte de passageiros e como mototáxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros; - II especialmente adaptados para deficientes físicos, limitado o benefício a um veículo por beneficiário.