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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7522, de 7 de julho de 2021

Lei nº 7522/2021

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Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino no âmbito do Estado do Piauí, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências. (*)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2.
O dia 27 de junho passara a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 07 de JULHO de 2021. Dep THEMÍSTOCLES FILHO Presidente (*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes - Solidariedade (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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