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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7520, de 29 de junho de 2021

Lei nº 7520/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece prioridade de vacinação aos colaboradores operacionais que prestem atendimento com exposição social, da Companhia de Distribuição de Energia Elétrica e da Empresa de Águas e Esgotos, no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida prioridade de vacinação aos colaboradores operacionais que prestem atendimento com exposição social, da Companhia de Distribuição de Energia Elétrica e da Empresa de Águas e Esgotos, nos processos de imunização contra a infecção causada pelo novo Coronavírus, no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 2.
Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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