Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7519, de 29 de junho de 2021

Lei nº 7519/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera como prioridade em campanha de vacinação, no Estado do Piauí, os jornalistas em que não estejam em regime de trabalho home office.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São considerados como prioridade nas campanhas de vacinação e na atenção das políticas públicas de saúde no Estado do Piauí, os jornalistas que não estejam em regime de trabalho home office, ou seja, aqueles os quais estão tendo contato com o público durante o seu horário de trabalho.
§ 1ºConsidera-se contato com o público durante o horário de trabalho aqueles jornalistas que estejam atuando "em campo" junto ao seu respectivo empregador.
§ 2ºOs jornalistas, de acordo com o caput deste artigo, deverão comprovar o seu sistema de trabalho, jornada, através de contrato de trabalho e de declaração do empregador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Arcoverde, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.