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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7518, de 28 de junho de 2021

Lei nº 7518/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública estadual a Cooperativa Artesanal Mista de Parnaíba - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Artesanal Mista de Parnaíba, CNPJ. nº 06.709.372/0001-78, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Parnaíba-PI.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KANRNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, PR (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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