Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7517, de 28 de junho de 2021

Lei nº 7517/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pequenos Produtores Rurais de Malhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pequenos Produtores Rurais de Malhada, CNPJ. 02.096.078/0001-87, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Canto do Buriti-PI.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, PR (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.