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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7515, de 18 de junho de 2021

Lei nº 7515/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ipiranga do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ipiranga do Piauí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 06.127.552/0001-41, situada na Av. Joel Borges, 82 centro, Ipiranga do Piauí - PI, CEP. 64.540-000, fundada em 21 de maio de 1995, que tem como áreas de atuação a assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, esporte, cultura, lazer e outras atividades sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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