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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7509, de 1 de junho de 2021

Lei nº 7509/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.294.362/0001- 47, com sede na Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza, bairro São Vicente de Paula, Parnaíba - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Arcoverde, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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