Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7509, de 1 de junho de 2021
Lei nº 7509/2021
Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.294.362/0001- 47, com sede na Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza, bairro São Vicente de Paula, Parnaíba - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Arcoverde, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).