Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7508, de 1 de junho de 2021
Lei nº 7508/2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI, CNPJ. 30.364.773/0001-18, entidade de civil de direito privado e sem fins lucrativos e comerciais, situada em sede provisória na Rua Monsenhor Cícero Portela, nº 2610, Bairro Horto Florestal, CEP: 64.056-600, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI tem, dentre suas finalidades, estimular o desenvolvimento e habilidade na arte e na prática do radioamadorismo; rádio-escuta amador e rádio operador de faixa cidadão, integrar-se em rede nacional para a prática do atendimento em caso de calamidade pública e/ou emergencial, de conhecimento público ou declarado pelas autoridades competentes, podendo integrar-se à Defesa Civil, e difundir científica, técnica e operacionalmente, informações sobre comunicações e experimentos, bem como promover publicações nos meios tradicionais e eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).