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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7503, de 1 de junho de 2021

Lei nº 7503/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia da Polícia Militar feminina no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Polícia Militar Feminina", a ser comemorado anualmente no dia 1º de agosto, em alusão à formação da primeira turma de soldados feminina no Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, PR (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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