Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7502, de 1 de junho de 2021
Lei nº 7502/2021
art. 360, inciso I, do Código Civil, formalizado por meio de assinatura de Termo Aditivo de Novação de Dívida.
Autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí - ADH/PI - a renegociar com os mutuários as dívidas de contratos imobiliários dos seus empreendimentos habitacionais, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO