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Lei Estadual do Piauí nº 7501, de 21 de maio de 2021

Lei nº 7501/2021

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Estabelece prioridade de vacinação contra a COVID-19 para as gestantes, puérperas e lactantes no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a prioridade de vacinação contra a COVID-19 para as gestantes, puérperas e lactantes, no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoPara fins previstos em Lei, define-se as gestantes, puérperas e lactantes como grupo prioritário para vacinação, considerando a necessidade de combater a pandemia causada pelo SARS CoV-2 e devido ao maior risco de complicações obstétricas e aos seus bebês quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de óbitos maternos e infantis, partos prematuros e abortamento.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado da Saúde estabelecer as diretrizes para operacionalização e cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei que estabelece a vacinação de gestantes, puérperas e lactantes para COVID-19 no âmbito do Estado do Piauí, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de Maio de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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