O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído pelos membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:I3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais 2 (dois) da Secretaria da Educação e 1 (um) da Secretaria de Fazenda, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; II 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais, dos quais 1 (um) indicado pela Associação Piauiense de Municípios - APPM, e o outro indicado pela seccional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCIME;
III2 (dois) representante do Conselho Estadual de Educação - CEE-PI; IV-1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME; V1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
VI2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; - VII 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; VIII 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; - IX-1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver; XI (um) representante das escolas quilombolas, quando houver." (NR)
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