Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7492, de 4 de abril de 2021
Lei nº 7492/2021
Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial, aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos 9 (nove) meses e desamparados de qualquer outro auxílio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DE BARES, RESTAURANTES E ORGANIZADORES DE EVENTOS
CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS BARES, RESTAURANTES E ORGANIZADORES DE EVENTOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO