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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7490, de 17 de março de 2021

Lei nº 7490/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Antecipa para 18 de março do ano em curso, o feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente na data de 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937, fica antecipado, no ano em curso, para 18 de março, em razão da pandemia da covid-19.
Parágrafo únicoFica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual envolvidos direta ou indiretamente no combate à covid19, que reforcem a campanha #FicaEmCasa conscientizando sobre à importância do isolamento social.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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