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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7487, de 25 de fevereiro de 2021

Lei nº 7487/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

& LEINº 4-. L\~'!- DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigên<.:ia das Autorizações e Licenças Ambientais concedidas no ámbito da Secretaria Estadual do }.feio Ambiente, dos Atestados de Regularidade emitidos pelo CBMEPI, bem como, das Licenças Sanitárias Estaduais, em virtude da decretação do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia pelo coronavírus (Covid-19), consoante Decreto nº 18.895, de 19 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados, excep~ionalmente, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Piauí decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os prazos de vigência a seguir, vencidos durante a vigência do referido estado de calamidade pública:
Idas Autorizações e Licenças Ambientais concedidas no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAJ) ou Licença Ambiental de Operação (LAO);
IIdos Atestados de Regularidade (AR) ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI;
IIIdas Licenças Sanitárias Estaduais, emitidas pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISA, no âmbito da SecretTiia de Estado da Saúde do Piauí.
Parágrafo únicoCasos omissos e excepcionais serão submetidos à apreciação do respectivo órgão competente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J./ó de ~""°_.. de 2021.

GOVERNADOR DOESTADO

SECRETÁRIO DE GOVER.i~O

(*)Lei de autoria dJ:; C::putaJos Ce!. Caries Augusto PR, e João de Dtus PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela i,ei 6.857, de 19 de julho de 2016). .

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