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Lei Estadual do Piauí nº 7485, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7485/2021

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Institui o "Dia Estadual do Quebrando o Silêncio" no calendário de Eventos Oficiais do Estado do Piauí, como medida educativa, preventiva e de enfrentamento ao abuso sexual e a violência doméstica praticada contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Quebrando o Silêncio" no calendário anual de Eventos Oficiais do Estado do Piauí, a ser realizado no 4º (quarto) sábado do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Campanha de que trata o caput do art. 1º, desta Lei, tem caráter social e visa promover medidas educativas, preventivas e de enfrentamento ao abuso sexual e a violência doméstica, nos âmbitos familiar e social, praticados contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos no Estado do Piauí, informando-os de seus direitos e meios de denúncias. (NR)
Art. 2.
A ação social será realizada pelo Poder Público, através dos órgãos competentes, em conjunto com a sociedade civil.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará todos os critérios necessários para a devida efetivação da campanha prevista nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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