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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7484, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7484/2021

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a "Festa da Mãe de Deus" e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí, a "Festa da Mãe de Deus", realizada anualmente no dia 12 de outubro pela Arquidiocese de Teresina-PI.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
A "Festa da Mãe de Deus" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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