Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7483, de 18 de janeiro de 2021
Lei nº 7483/2021
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí a "Semana Estadual do Rádio".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual do Rádio" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA "Semana Estadual do Rádio" será celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de setembro, Dia Nacional do Rádio.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Rádio serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância do meio rádio e da radiodifusão na divulgação de História, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:
Ioferta de atividades educativas e recreativas, como cursos, minicursos, oficinas, concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e a importância do meio rádio;
IIrealização de palestras debates, webnars e conferências voltadas para radiodifusores de todo o estado, por meio de parceria entre Poder Público, faculdades, universidades e associações representativas da área de Comunicações;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).