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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7483, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7483/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí a "Semana Estadual do Rádio".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual do Rádio" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA "Semana Estadual do Rádio" será celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de setembro, Dia Nacional do Rádio.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Rádio serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância do meio rádio e da radiodifusão na divulgação de História, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:
Ioferta de atividades educativas e recreativas, como cursos, minicursos, oficinas, concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e a importância do meio rádio;
IIrealização de palestras debates, webnars e conferências voltadas para radiodifusores de todo o estado, por meio de parceria entre Poder Público, faculdades, universidades e associações representativas da área de Comunicações;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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