Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7478, de 18 de janeiro de 2021
Lei nº 7478/2021
LEIN º ,DE DE DE 2021.
Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, em qualquer tempo, no âmbito Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, ainda que em situações de calanüd ade pública, de emergência, de epidemi a ou de pandemia, no âmbito estado do Piauí.
deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e.templos de qualquer culto.
s determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. 1° devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serem precedidas de decisão administrativa fundame ntada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasan1 as medidas imposta s.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),
de ~ de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
.(*) Lei de autoria do Deputado ~essivaldo Isaías, PRB (informação determi
nada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).