Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7477, de 18 de janeiro de 2021
Lei nº 7477/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado do Piauí, expedirem diploma em braille para os/as alunos/as com deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Ficam as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do estado do Piauí, obrigadas a expedir, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma confeccionada em braile para os/as alunos/as com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior.
unico
A.rt. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), I~ de ~ de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*)Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).