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Lei Estadual do Piauí nº 7476, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7476/2021

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LEI Nº :}. titf; DE 2021.

Estabelece prioridade para vacinação contra a COVID-19 das pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a prioridade das pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Piauí para vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 2.
Caberá à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelecerem as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Estabelece prioridade para vacinação contra a COVID-19 das pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Piauí, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de de 2021.

J VERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, qe 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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