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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7473, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7473/2021

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LEI Nº , DE ,-g DE ~ DE 2021.

Institui o Programa Piauiense de Incentivo ao Idoso .

O GOV ERN ADO R DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Pode r Legislativo decre ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estad o do Piauí, o Progr ama

Piauiense de Incentivo ao Idoso. Parág rafo único. Comp reend e-se por idoso, para fins de partic ipaçã o no Programa, à pesso a com mais de 60 (sessenta) anos de idade .

Art. 2.
Cons tituem objetivos do progr ama de que trata

o caput do artigo anterior:

Iincen tivar cs idosos ao uso da tecnologia, com instru

ções sobre o uso da internet, acesso a email, r.:ianuseio de smartphones e aplicativos;

IIcontr ibuir com a apren dizag em de ferramentas digita

is. A.rt. 3º As atividades relacionadas ao Progr ama serão realizadas nas dependências das escolas públi cas de ensin o fundamental e médi o do Estad o do Piauí.

Art. 4.
Caso haja interesse dos (as) alunos (as)

das escolas públi cas de ensin o fundamental e médi o do Estad o do Piauí em partic ipar do programa, será semp re de form a voluntária, medi ante cadastro na direto ria de ensino da respe ctiva escol a.

Art. 5.
As atividades do Progr ama serão ministrada~

em horário extracu.rricular e não conflitante com aulas, com no mínim o 60 (sessenta) minu tos de duração .

Art. 6.
O Pode r Exec utivo regulamentará esta Lei no prazo

de até 30 (trinta) dias.

Art. 7.
As despesas çiecorrentes da execu ção desta Lei

correrão por conta das dotaç ões orçam entár ias própr ias consi gnada s no orçamento, suple mentadas se necessário .

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da

data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teres ina (PI), .\ i de ~ de 2021.

OVE RNA DOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVER""l'O

(*) L~i de autoria da Deputada Lucy Soares, PP (info

rmação deter mina da pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000 , alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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