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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7472, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7472/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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,DE I~ DE ~ DE 2021.

Dispõe sobre a devolução de taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas.

O GOV ERN ADO R DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Pode r Legislativo decre ta e eu sanci ono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a instituição de ensino superior priva da

local izada no estado do Piauí obrig ada a devo lver o valor da taxa de matricula, no prazo de dez dias conta dos da solicitação de devolução, ao aluno que, antes do início das aulas, desis tir do curso ou solicitar transferência. Parág rafo único . A instituição pode rá desco ntar até 10% (dez por cento) do valor da matrí cula a ser devol vido para cobri r os gastos admi nistra tivos dela decorrentes.

Art. 2.
O descu mprim ento do disposto nesta Lei sujeit

ará o infrat or às penal idade s previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setem bro de 1990 .

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

. PALÁCIO DE KARNAK, em Teres ina (PI),

de ~ de 2021.

GOV ERN ADO R DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB

(informação detem1inada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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