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Lei Estadual do Piauí nº 7469, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7469/2021

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LEINº , DE ~g DE DE 2021.

Institui no calendário oficial de eventos do estado do Piauí a "Semana Estadual da Mulher ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Mulher" no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Parágrafo únicoA " Semana Estadual da Mulher" será celebrada, anualmente , na semana que compreend e o dia 8 de março, Dia Internacion al da Mulher.
Art. 2.
Fica autorizada a realização de eventos em comemoraç ão à " Semana Estadual da Mulher", tais como:
Ihomenagem às mulheres que se destaquem na promoção e valorização da mulher na sociedade teresinense , nas diversas dimensões da convivênci a humana, seja a familiar, profissiona l, política ou cultural;
IIpromoção de encontros, palestras, debates, seminários e outras atividades com temas de relevância social, tendo como foco central a mulher e as questões de gênero;
IIIpromover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher;
IVoutras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Art. 3.
O Poder Executivo regulament ará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentár ias próprias do Estado e, suplementa das, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), l~ de ~ de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informaçã o determinad a pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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