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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7468, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7468/2021

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LEINº ,DE DE DE 2021.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de .<:essão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as salas de cinema situadas no Estado do Piauí obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias .
§ 1ºDurante as sessões as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
§ 2ºAs crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem.
§ 3ºNão serão exibidas publicidades comerciais ou trailers durante as sessões, a menos que já façam parte do filme.
Art. 2.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3.
As salas de cinema terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto na presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de .~MV" de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada p~la Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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