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Lei Estadual do Piauí nº 7467, de 18 de janeiro de 2021

Lei nº 7467/2021

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LEI Nº -1. 'i Gi- ,DE ~g DE ~ DE 2021.

Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a campanha permanente "Gravidez Saudável ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a campanha permanente "Gravidez Saudável".
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei ronsiste na realização de atividades voltadas ao esclarecimento e orientação da gestante para uma gravidez saudável e sem riscos, com a prestação de informações sobre alimentação saudável e prevenção da violência obstétrica, entre outros.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha Permanente Gravidez Saudável: ·. I - promcção e educação em saúde, através de palestras para capacitação de profissionais sobre as boas práticas em saúde, não violência obstétrica, pré-natal seguro e identificação d~ riscos gestacionais para encaminhamentos intersetoriais;
IIorientar a população sobre os eventuais sinais e sintomas de fatores de risco na gestação, hábitos saudáveis e compartilhar informações relacionadas ao tema como forma de prevenção.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de <lotações orçamentárias próprias do Estado e, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de jun..1-io de 2000, alterada pela Lei 6.85 7, de 19 de julho de 2016).

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