Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7465, de 14 de janeiro de 2021
Lei nº 7465/2021
, DE i l/ DE :f A/vê f (<.O DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocaçào de etiquetas em braile em peças de vestuário, no âmbito do estado do Piauí.
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber
que o Poder Legis lativo decret a e eu promu lgo a seguin te Lei:
ficare m as peças de vestuá rio pelas mesm as produ zidas com etique tas em braile ou outro meio acessí vel que atend a as pesso as com defici ência visual .
ão conter , no mínim o, inform ações quant o a cor e taman ho da peça.
nature za pelas empre sas do setor têxtil para o cump rimen to do dispo sto nesta Lei.
tará na aplica ção de multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIR 's-PI (Unid ade Fiscal de Refer ência do Estad o do Piauí), a ser revert ida para o Fundo Estad ual de Defes a dos Direit os da Pesso a com Defic iência - FUNE DEPL aplica da em dobro no caso de reinci dência , não obstan te as dema is comin ações legais previs tas no Códig o de Defes a do Consu midor , sendo incum bênci a do poder execu tivo,p or seu órgão comp etente , a fiscal ização de seu cump rimen to e aplica ção de event uais multa s .
(cento e oitent a) dias para se adequ arem ao dispo sto nesta Lei, conta dos da data de sua public ação.
de :l:A J.lé / t!..O de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SE
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (infor
mação determ inada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, altera da pela Lei 6.857 , de 19 de julho
de 2016) .