Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7461, de 14 de janeiro de 2021
Lei nº 7461/2021
LEI Nº 1 L/ b j
j .
'DE j L/ DE -:rA/vle I !(o DE 2021.
Auroriza o Poder Executivo a proceder à Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, pelo prazo de 20 (vime) anos, a Universidade Federal do Piauí - UFPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legisla
tivo decreta e eu sancion o a seguint e Lei:
Uso de Imóvel pertenc ente ao patrimô nio imobili ário do Estado do Piauí, situado Avenid a Senado r Helvíd io Nunes, S/N - Bairro Junco, CEP 64.600 0-000, município de Picos l'PI), que abrigav a o escritório da Regional Admin istrativa do Institut o de Assistê ncia Técnic a e Extens ão Rural do Piauí, para a Univer sidade Federal do Piauí - UFPI, com a finalidade pública de implan tação do Núcleo de Pesqui sas em Ciência s Natura is do Semiárido do Piauí, vincula do ao curso de Ciência s Biológ icas d~ UFPI. Parágra fo único. A cessão de imóvel descrit a no caput deste artigo terá
o prazo de duraçã o de 20 (vinte) anos prorrog áveis, entre as partes, por igual período.
reverte rá ao patrimô nio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
er título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusi vament e à cessionária.
anas ao funcionamento das atividades a que se destina essa cessão de uso ficam incorpo radas ao imóvel , não se constituindo em motivo gerado r de obrigaç ão indeniz atória pelo cedente .
istração e Previdê ncia do Estad_o do Piauí adotarã o as providê ncias necessá rias à aplicaç ão da presente Lei.
de termo específ ico de cessão de uso firmado entre as partes interessadas.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresin a (PI), j L-j de :JANe: i /l o de 2021.
A DOR DO ESTADO
SEC~Ál AlGS