Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7459, de 14 de janeiro de 2021
Lei nº 7459/2021
Reconhece a prestação dos serviços de atividade fisica e exercício fisico como essenciais, no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de janeiro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
o
(*) Lei de autoria do Deputado Mardem Menezes, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 201 6).
*Republicada por incorreção - Pub!icação anterior no DOE nº 010, de 15 de janeiro de 2021.