A Rede Estadual de Reabilitação Danielle Dias, tem por diretrizes:Ia padronização e a sistematização de uma rede de atendimento em reabilitação para deficiência auditiva, física, intelectual e visual;
IIo fortalecimento de um processo de gestão de recursos de reabilitação descentralizado pelo Estado;
IIIa certificação de qualidade e a aplicação de ajudas técnicas que viabilizem a melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência;
IVa pesquisa e a identificação de tecnologias assistivas e ajudas técnicas a serem implementadas;
Va utilização de recursos de informação que alcance as pessoas com deficiência e seus familiares, sobre o tratamento adequado a ser despendido;
VIrespeitar os direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas;
VIIpromover o respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;
VIIIgarantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
IXatenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
Xdesenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de :;i.utonomia e ao exercício da cidadania;
XIênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
XIIorganização dos serviços de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;
XIIIdesenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular;
XIVpromover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, e múltiplas deficiências;
XVdesenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré-natal, perinatal e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;
XVIampliar a oferta de órtesc, prótese e meios auxiliares de locomoção (OPM);
XVIIPromover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de trabalho, habitação e assistência social;
XVIII - promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde;
XIXdesenvolver ações Intersetoriais <le promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações nacionais, internacionais públicas e privadas;
XXproduzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas com deficiência, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;
XXIconstruir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde;
XXIIgarantir a transparência dos serviços, processos e procedimentos com plena publicidade dos resultados;
XXIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede Estadual de Reabilitação Daniellc Dias.