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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7449, de 8 de janeiro de 2021

Lei nº 7449/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei n° 7.241, de 31 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso precedida de obra pública dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei n° 7.241, de 31 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.6°-A Fica ° Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, regido pela Lei nº 8.997, de 13 de fevereiro de 1995, a concessão onerosa dos serviços de administração, reforma, modernização, operação e manutenção, incluindo exploração, do Parque Estadual Zoobotânico, localizado na cidade de Teresina, descrito no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo únicoA concessão autorizada no caput deste artigo: | - inclui serviços, áreas ou instalações da unidade de conservação para a exploração de atividades de visitação voltados à educação ambiental, preservação do meio ambiente, cuidado e proteção dos animais, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e a recreação com a natureza; (NR)
IIcompreende o exercício do direito de exploração para fins de obtenção de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados; III o prazo da concessão será de 35 (trinta e cinco) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por novo período, a critério do poder concedente." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado à Lei 7.241, de 2019, o seguinte Anexo IV: "ANEXO IV Imóvel: Uma Gleba de Terra no lugar Porto do Centro Data Covas, situado no município de Teresina, localizado na Avenida Presidente Kennedy - Zona Leste (PI-112), com área 127.00.00ha (cento e vinte sete hectares), localizado no Bairro Zoobotânico, município de Teresina, Matrícula nº 157704, Livro de Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob nº 20.281, do Cartório do 2º Ofício de Notas de TeresinaPI." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de JANEIRO de 2021. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIA DE GOVERNO

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