O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da MulherCEDDM - PI, será constituído por 26 (vinte e seis) conselheiras efetivas e respectivas suplentes, da seguinte forma:Iuma representante da Secretaria da Saúde;
IIuma representante da Coordenadoria da Juventude do Piauí;
IIIuma representante da Secretaria da Segurança Pública;
IVuma representante da Secretaria da Educação;
Vuma representante da Secretaria de Cultura;
VIuma representante da Secretaria da Justiça;
VIIuma representante da Secretaria da Agricultura Familiar;
VIIIuma representante da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
IXuma representante da Secretaria do Planejamento;
Xuma representante da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIuma representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí;
XIIuma representante da Universidade Estadual do Piauí;
XIIIuma representante da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres;
XIVtreze representantes de organizações autônomas de mulheres ou de departamentos ou comissões femininas de entidades da sociedade civil organizada, com personalidade jurídica, sede e atuação no Estado do Piauí há, no mínimo, um ano de existência que atuem nos seguintes segmentos:
a)trabalhadoras rurais, urbanas e autônomas;
b)profissionais liberais e entidades de classe;
c)mulheres negras, indígenas, lésbicas, prostitutas e trans, com deficiência, portadoras de patologias específicas e demais segmentos de mulheres;
d)movimentos comunitários, estudantil, cultural e de mulheres ou feministas; e
e)demais segmentos em defesa das mulheres.
'\ / \ \/ \ t~~ \
\
~~
§ 6ºPara consecução de seus objetivos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM - PI, disporá de Assessoria Técnica e de uma Secretária Executiva e sede; ............................................................................................................................." (NR)
"