Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7446, de 8 de janeiro de 2021
Lei nº 7446/2021
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos agressores de vítimas de violência doméstica e familiar definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no. Estado do Piauí. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
integridade ou a saúde física da vítima, o valor da multa estipulada nos termos deste artigo será majorado em 50% (cinquenta por cento).