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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7442, de 6 de janeiro de 2021

Lei nº 7442/2021

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Autoriza o Poder Executivo a proceder à Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, para o Instituto PREÇA - Projetando o Resgate da Cidadania de Crianças e Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Avenida Ferroviária, S/N, Bairro Ilhotas, para o Instituto PREÇA - Projetando o Resgate da Cidadania de Crianças e Adolescentes, descrito no anexo único deste projeto.
Parágrafo únicoA cessão de imóvel descrita no caput deste artigo terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.
Art. 2.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da Cessão de Uso, reverterá ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas, construções e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 7.442, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel situado na Av. Ferroviária, S/N, Bairro Ilhotas, na cidade de Teresina - PI, com área a ser cedida de 1.167,72 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados) e perímetro de 137,56 m (cento e trinta e sete metros e cinquenta e seis centímetros), desmembrada da porção maior de área total de 227.528,00 m2 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados) do Registro de Imóvel de matrícula nº 8.115, do Livro 3-k, fls 213v/214, conforme inscrição no Cartório João Crisóstomo - lº Oficio de Notas e Registro de Imóveis, com limites e confrontações:

IA Sul/Frente medindo 31,57 (trinta e um metros e cinquenta e sete centímetros), limitando-se com a Av. Ferroviária;
IIA Norte/Fundo medindo 31,79 (trinta e um metros e setenta e nove centímetros), limitando-se com Centro de Formação e Aperfeiçoamento Praças - CEFAP;
IIIFlanco direito/A Oeste medindo 37,45 (trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), limitando-se com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Praças - CEFAP;
IVFlanco esquerdo/A Leste medindo 36,75 (trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros), limitando-se com Centro de Formação e Aperfeiçoamento Praças - CEFAP.

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