Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7436, de 29 de dezembro de 2020
Lei nº 7436/2020
D. Oficial N° 244 Data: 29/12 12020 Altera dispositivos das Leis n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Lei n° 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Ficam reinstituídos as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, obedecendo ao estabelecido na Lei Complementar n° 160/17 e no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive suas modificações para prorrogar ou reduzir o alcance ou o montante, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que ainda se encontrem em vigor, definidos em ato do Poder Executivo." (NR)