Fica autorizada, em situações de emergência ou de calamidade pública, a realização de repasses financeiros do PACTUE, com caráter excepcional e suplementar, às unidades escolares da rede de ensino estadual para a cobertura de despesas de custeio com manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.§ 1ºO repasse será considerado parcela excepcional do recurso regularmente aplicado, em decorrência da situação emergencial ou de calamidade pública existente.
§ 2ºPara ser considerada potencial beneficiária do repasse em caráter emergencial, deverá a escola pública:
Iintegrar a Rede Pública Estadual de Educação do Piauí;
IIser ofertante de matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar, realizado pelo MEC, no ano do atendimento; III ser representada por unidade executória própria; - IV enviar Plano de Trabalho consolidado com todas as ações previstas para utilização dos recursos a ser validado pela Equipe de Gestão Escolar da SEDUC.
§ 3ºO Poder Executivo expedirá normas relativas aos critérios de execução, valores referenciais de cálculo para repasse de parcela emergencial, bem como prestação de contas dos recursos transferidos.