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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7432, de 28 de dezembro de 2020

Lei nº 7432/2020

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Art. 1. Art. 39. Art. 2.
3 artigos

D. Oficial N° 243 Data: 28112-12020 a Altera o art. 39 da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 39 da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 39.
§ 3ºA Diretoria do Gabinete Militar será exercída por um oficial superior da Polícia Militar do Piauí, da ativa ou reserva remunerada, requisitado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com todas as vantagens do posto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. " (NR) PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de DEZEMBRO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO de 2020. (*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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