Sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados aos contribuintes em geral, ficam garantidos ao contribuinte alcançado pelo Programa Contribuinte Legal, na forma e condições estabelecidas em regulamento, os seguintes incentivos:Iredução de até 100% (cem por cento) nas multas punitivas para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, em até 30 (trinta) dias após o termo de início de fiscalização;
IIconcessão de prazo diferenciado para:
a)recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, prevista em convênios e protocolos, não retide ou retido a menor pelo remetente na operação interestadual;
b)pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior;
c)recolhimento de imposto quando exigido o pagamento espontâneo por meio de monitoramento;
IIIrenovação simplificada de regimes especiais de tributação; IV - prioridade nos processos de restituição de tributos, com adoção de procedimentos simplificados; trânsito; V - tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em
VIsimplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
VIIjulgamento prioritário de processos administrativo-tributários, VIII participação em grupos de trabalho com a Administração Tributária para aperfeiçoamento do programa; de: IX canal de atendimento especial e diferenciado.