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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7427, de 28 de dezembro de 2020

Lei nº 7427/2020

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D. Oficial N° 243 Data: 281 1212020 Altera a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 10-
F. § 1º - III ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no período de inscrição para o concurso; " (NR) $1-A III - - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no período de inscrição para o concurso; V - o limite de idade de 35 (trinta e cinco) anos a que se refere o inciso III do §1º do art. 10-F não se aplica aos policiais militares que já fazem parte da Corporação na condição de praças, os quais não se submeterão a limite máximo de idade. ." (NR "
Art. 91.
1 - - o Oficial ou a praça atingirem a idade-limite de 63 (sessenta e três) anos, e 66 (sessenta e seis) anos para o Capelão Militar; ." (NR) "
Art. 95.
Io Oficial ou a praça atingirem a idade-limite de 68 (sessenta e oito) anos de permanência na reserva remunerada, aplicando-se o mesmo limite de idade ao Capelão Militar; " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de DEZEMBRO GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO de 2020.

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