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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7421, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 7421/2020

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ESTADO 30 PIAUT LEI Nº 7421 , DE 15 DE DEZEMBro DE 2020. PUBLICADO

D. Oficial N° 236 Data: 15/12 2020 Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Dia Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Dia Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, a ser realizado anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal: I dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
IIlutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência; - III contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu; IV dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; - V promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Art. 3.
Nesta data serão realizadas reuniões, oficinas, palestras ou quaisquer outras atividades capazes de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Estado, e suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de DEZEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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