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Lei Estadual do Piauí nº 7420, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 7420/2020

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D. Oficial N° 236 Data: 15 12 2020 Institui e integra no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí, a "Semana Estadual da Psicologia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a "Semana Estadual da Psicologia", a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 27 de agosto.
Art. 2.
Na "Semana Estadual da Psicologia" poderão ser realizadas ações como campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, e demais eventos relacionados ao exercício profissional da Psicologia, no âmbito do território do estado do Piauí.
§ 1ºCaberá ao Poder Executivo Estadual, por seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização da "Semana Estadual da Psicologia".
§ 2ºÉ facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização da “Semana Estadual da Psicologia".
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.
As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias do Estado, e suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de DEZEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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