Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7418, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 7418/2020
D. Oficial N° 236 Data: 15/12/2020 Institui, no calendário oficial de eventos do estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização da Fibromialgia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização da Fibromialgia”, a ser realizada na semana que incidir o dia 12 de maio, anualmente, em todo o Estado do Piauí.
Art. 2.
Na semana ora instituída, o Poder Público desenvolverá, em todo o território estadual, conjuntamente com a Secretaria de Saúde do Estado, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.
Art. 3.
O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, audiências públicas, debates, seminários, workshops e mobilizações que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
§ 1ºCaberá ao Poder Executivo, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas consoante o disposto no caput deste artigo.
§ 2ºÉ facultado ao Poder Público convidar instituições, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas, entidades e membros da sociedade civil para participarem da organização e realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei. couber.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no que
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de DEZEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁR DE GOVERNO (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).