Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7417, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 7417/2020
ESTADO 20 PLAGI LEI Nº 7.417 ,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. PUBLICADO
D. Oficial N° 236 Data: 15/12/2020 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Social, Esportiva, Artística e de Promoção as Tradições Culturais Brasileiras Escola de Capoeira do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Social, Esportiva, Artística e de Promoção as Tradições Culturais Brasileiras Escola de Capoeira do Brasil, CNPJ: 23,018.349/0001-56, com sede provisória na Rua Arimatéia Tito, 924, Bairro Monte Castelo, CEP: 64,016-190, no Município de TeresinaPiauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de DEZEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO RETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).