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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7412, de 10 de dezembro de 2020

Lei nº 7412/2020

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D. Oficial N° 2.3.3 Data: 10/12/2020 Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Piauí, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada anualmente nos dias de 12 a 20 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Piauí a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.
Art. 2.
As instituições de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de Enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de DEZEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, PR (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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