Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7409, de 7 de dezembro de 2020
Lei nº 7409/2020
D. Oficial N° 230 Data: 07/12/2020 Dispõe sobre o parcelamento dos débitos das faturas de energia elétrica e de águas e esgotos, contraídos pelos consumidores, pelas pequenas e médias empresas no Estado do Piauí, durante o período da pandemia do Coronavirus (COVID-19). (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei: