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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7406, de 27 de novembro de 2020

Lei nº 7406/2020

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D. Oficial N° 223 Data: 27/11 2020 Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Queimada Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Queimada Nova criado pela Lei nº 4.477 de 29/04/1992.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SC.24-V-A-I SC.24-V-A-II SC.24-V-A-IV - RIACHO QUEIMADAS MI 1358 1982 - PAULISTANA - MI 1359-1982 SC.24-V-A-V - BARRA DO BONITO -AFRANIO - MI 1436-1984
Art. 2.
O Município de Queimada Nova, faz limite com: - MI 1437-1984 I com o Município de São Francisco de Assis do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.074,3 kmN/ 226,2 kmE; segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Pilões e o Riacho da Solta até o ponto de coordenadas 9.082,4 kmN / 228,1 kmE, na nascente de um afluente da margem esquerda do rio dos Pilões que passa próximo à localidade de Volta do Ingá e desce por este afluente até o ponto de coordenadas 9.082,2 kmN/ 233,8 kmE, na foz no Rio dos Pilões;
IIcom o Município de Paulistana: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 5.696/07, alínea “VI", que revisou as divisas do município de Paulistana) começa no pico de coordenadas 9.071,9 kmN/ 257,1 kmE, na serra do Riacho da Areia; segue por sua cumeada até o pico de coordenadas 9.069,8 kmN / 253,9 kmE; segue pelo divisor de águas entre contribuintes da margem direita do rio dos Pilões que deságuam a montante da localidade Capim e os que deságuam a jusante até o pico de coordenadas 9.081,5 kmN/ 235,3 kmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 233,8 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do rio dos Pilões, próximo da localidade Capim;

III. - com o Município de Acauã: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 5.793/08, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Acauã) começa no ponto de coordenadas 9.056,1 kmN / 263,5 kmE, no limite interestadual com Pernambuco, na incidência do divisor de águas entre as vertentes dos Riachos da Serrinha e do Jacu no divisor de águas entre os tributários do Rio São Francisco e os do Rio Parnaíba e segue pelo primeiro divisor até o pico de coordenadas 9.071,9 kmN/ 257,1 kmE, na Serra do Riacho da Areia; IV com o Estado de Pernambuco: é a linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco, entre o ponto de coordenadas 9.056,10 kmN / 263,50 kmE, na incidência do divisor de águas entre as vertentes dos riachos da Serrinha e do Jacu e o ponto nas coordenadas 9.036,65 kmN/ 240,55 kmE; -

V- com o Estado da Bahia: é a linha limite entre os estados do Piauí e da Bahia, entre o ponto de coordenadas 9.036,65 kmN/ 240,55 kmE e o ponto de coordenadas 9.036,50 kmN 237,00 kmE, na incidência do divisor de águas entre as vertentes dos riachos do Sumidouro e da Ponta da Serra; - VI com o Município de Lagoa do Barro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.036,50 kmN/ 237,00 kmE, no limite estadual com a Bahia, no divisor de águas entre os rios São Francisco e Parnaíba, na incidência do divisor de águas entre as vertentes dos riachos do Sumidouro ao nordeste e riachos da Cacimba e da Ponta da Serra ao sudoeste; segue por este ultimo divisor até o ponto de coordenadas 9.041,00 kmN / 233,00 kmE, na incidência do divisor de águas da Serra do Brejo; segue por este ultimo divisor até o ponto de coordenadas 9.055,90 kmN/ 228,05 kmE, na incidência do divisor de águas entre os riachos Gameleira e Bom Jardim; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.057,90 kmN/ 226,30 kmE, no caminho para a localidade Fazenda Cruz; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.058,95 kmN/ 225,25 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.059,45 kmN / 225,40 kmE, no entroncamento da estrada Lagoa do Barro do Piauí / Fazenda Cruz com um travessão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.062,30 kmN/ 226,30 kmE; segue por outro travessão até o ponto de coordenadas 9.064,40 kmN/ 225,60 kmE; segue por outro travessão até o ponto de coordenadas 9.064,55 kmN/ 225,40 kmE, da estrada Lagoa do Barro do Piauí Bom Jardim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.069,00 kmN / 225,20 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.071,60 kmN/ 225,40 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.074,30 kmN/ 226,20 kmE.
Parágrafo únicoO limite do Estado do Piauí com o Estado de Pernambuco e da Bahia é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de Novembro de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix, PTC (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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